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2009
Emanuel J. Santos. 2009. “A AZULEJARIA DA CAPELA-MOR DA CAPELA DA ORDEM TERCEIRA DE NOSSA.” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP, Pp. 0-76. 82_emanuel_j._santos_-_a_azulejaria_da_capela-mor_da_capela_da_ordem_terceira_de_nossa.pdf
LPH REVISTA DE HISTÓRIA. Volume19 / 2009 • Departamento de História UFOP
2009. “LPH REVISTA DE HISTÓRIA. Volume19 / 2009 • Departamento de História UFOP.” LPH REVISTA DE HISTÓRIA 19 (1), Pp. 01-517.Abstract


 

lph_revista_19.pdf
Construindo o conhecimento a partir do patrimônio: usos e abusos de sua metodologia.
Mariana Zanchetta Otaviano. 2009. “Construindo o conhecimento a partir do patrimônio: usos e abusos de sua metodologia..” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP.Abstract

Estudar e relacionar as metodologias em educação para o patrimônio, e diferenciar
conceitos é o enfoque dessa pesquisa.
Em um primeiro momento, iremos focalizar a exploração e o conhecimento do valor patrimonial conferido à cidade de Ouro Preto-MG e as parcerias entre museuescola bem como o trabalho com o objeto cultural.
A distinção de conceitos também é fornecida quando diferenciamos “educação patrimonial” e “educação para o patrimônio” pontuando suas diversidades e riquezas metodológicas.
Escolhida como estudo de caso, a atividade “Ludomuseu”, integrante da Área Pedagógica do Museu da Inconfidência, funciona como ferramenta de apoio parametodologia utilizada nesta monografia em sua prática e desenvolvimento.

24_mariana_zanchetta_otaviano_construindo_o_conhecimento_a_partir_do_patrimonio_usos_e_abusos_de_sua_metodologia.pdf
Os designativos de cor após a constituição de 1824. Mariana (1824-1850)
Iara Oliveira. 2009. “Os designativos de cor após a constituição de 1824. Mariana (1824-1850).” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP.Abstract

O objetivo principal deste estudo consiste em analisar os contextos em que os designativos cabra, pardo, mulato e negro, que referiam a indivíduos de cor ou mestiços, aparecem no repertório dos processos criminais após a Constituição de 1824, quando foi revogada a “mancha de sangue” contra os afrodescendentes, considerando como cidadãos brasileiros todos os homens livres independente da cor. Neste sentido, tendo como fonte principal os processos crimes em Mariana entre os anos de 1824-1850, visamos discutir se tais designações foram utilizadas de forma discriminatória. O ano de 1850, quando foi proibido o tráfico negreiro, foi apontado pela historiografia como marco para a associação de conotações raciais aos termos usados para a referência aos homens de cor, e surgiram discussões sobre o conceito de raça, discussões estas que não fazem parte de nosso tema.

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OS DESIGNATIVOS DE COR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1824: MARIANA (1824-1850)
IARA DE OLIVEIRA MAIA. 2009. “OS DESIGNATIVOS DE COR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1824: MARIANA (1824-1850).” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP, Pp. 0-51.Abstract

O objetivo principal deste estudo consiste em analisar os contextos em que os designativos cabra, pardo, mulato e negro, que referiam a indivíduos de cor ou mestiços, aparecem no repertório dos processos criminais após a Constituição de 1824, quando foi revogada a “mancha de sangue” contra os afrodescendentes, considerando como cidadãos brasileiros todos os homens livres independente da cor. Neste sentido, tendo como fonte principal os processos crimes em Mariana entre os anos de 1824-1850, visamos discutir se tais designações foram utilizadas de forma discriminatória. O ano de 1850, quando foi proibidotráfico negreiro, foi apontado pela historiografia como marco para a associação de conotações raciais aos termos usados para a referência aos homens de cor, e surgiram discussões sobreconceito de raça, discussões estas que não fazem parte de nosso tema.

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