OS DESIGNATIVOS DE COR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1824: MARIANA (1824-1850)

Citation:

IARA DE OLIVEIRA MAIA. 2009. “OS DESIGNATIVOS DE COR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1824: MARIANA (1824-1850).” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP, Pp. 0-51.
OS DESIGNATIVOS DE COR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1824: MARIANA (1824-1850)

Abstract:

O objetivo principal deste estudo consiste em analisar os contextos em que os designativos cabra, pardo, mulato e negro, que referiam a indivíduos de cor ou mestiços, aparecem no repertório dos processos criminais após a Constituição de 1824, quando foi revogada a “mancha de sangue” contra os afrodescendentes, considerando como cidadãos brasileiros todos os homens livres independente da cor. Neste sentido, tendo como fonte principal os processos crimes em Mariana entre os anos de 1824-1850, visamos discutir se tais designações foram utilizadas de forma discriminatória. O ano de 1850, quando foi proibidotráfico negreiro, foi apontado pela historiografia como marco para a associação de conotações raciais aos termos usados para a referência aos homens de cor, e surgiram discussões sobreconceito de raça, discussões estas que não fazem parte de nosso tema.

Last updated on 12/05/2017