BRAVOS BOTOCUDO: INDÍGENAS BRAVIOS DO VALE DO RIO DOCE E BELMONTE

Citation:

HELENA AZEVEDO PAULO DE ALMEIDA. 2013. “BRAVOS BOTOCUDO: INDÍGENAS BRAVIOS DO VALE DO RIO DOCE E BELMONTE.” Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP, Pp. 0-81.
BRAVOS BOTOCUDO: INDÍGENAS BRAVIOS DO VALE DO RIO DOCE E BELMONTE

Abstract:

O presente trabalho tem por objetivo estudar as políticas adotadas pelos colonizadores
em relação às populações indígenas das Minas Gerais setecentistas, bem como as estratégias de resistência e adaptação que elas forjaram. As estruturas sociais indígenas se modificaram intensamente no decorrer do século XVIII, sofrendo, porém, alterações cruciais em decorrência da política pombalina, implementada a partir da década de 1750. Com o intuito de traçar as linhas gerais da política indigenista nas Minas setecentistas, foi avaliada a documentação do Arquivo Histórico Ultramarino. Através da transcrição de tais fontes, a
respeito das populações indígenas de Minas Gerais, foi possível recuperar aspectos decisivos do contato entre diferentes sociedades nativas e o universo colonial. É nosso propósito analisar as ações que influenciaram em uma possível construção de identidade antropofágica, sobre o indígena Botocudo, bravio que aparece constantemente na documentação, anteriormente mencionada, como os mais bravos dentre os indígenas brasileiros. A utilização do chamado “olhar antropológico” se fez necessária, tendo em vista a utilização da documentação analisada, confeccionada de forma etnocêntrica. Ainda, relatos específicos de viagens se fizeram necessário com a intenção de aproximar o homem dito civilizado do selvagem encontrado em território brasileiro. Consideramos aqui uma perspectiva antropológica, necessária ao aprofundamento de temas relativos ao gentio brasílico. A antropofagia, ainda tratada como tabu em nossa contemporaneidade, exemplifica um assunto delicado e altamente discutível entre esses indígenas. Nossa intenção não foi desvincular a identidade antropofágica sobre os Botocudo, mas problematizar sua estipulação no período da Carta Régia de 13 de maio de 1808.

Last updated on 08/08/2017